A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada em 2018, sem prejuízo da atualização da informação a que deva haver lugar.
Artigo 4.º — Confirmação anual da informação
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019