Constituem deveres do gestor do projecto:
a) A frequência de uma acção de formação a promover pelo IPJ;
b) O efectivo cumprimento das orientações definidas no projecto apresentado pela entidade promotora, bem como assegurar as condições adequadas para a realização das actividades previstas no projecto;
c) O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua acção e contribuindo para uma efectiva ocupação dos seus tempos livres;
d) A utilização de um elemento identificativo do Programa OTL fornecido pelo IPJ;
e) A aceitação das condições definidas pelo presente Regulamento;
f) A cedência de elementos relacionados com o projecto quando solicitados pelo IPJ;
g) Responsabilizar-se pessoalmente pelos procedimentos administrativos relacionados com a assiduidade dos jovens e com a comparticipação da entidade promotora na bolsa dos jovens, caso a esta haja lugar.