1 -Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a)Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
b)Juntas de agricultores;
c)Cooperativas de rega;
d)Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
e)Organismos da Administração Pública.
2 -As entidades referidas nas alíneas a) a d) do número anterior podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública.