1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a) Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
b) Juntas de agricultores;
c) Cooperativas de rega;
d) Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
e) Organismos da Administração Pública.
2 - As entidades referidas nas alíneas a) a d) do número anterior podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública.