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Artigo 12.ºJúri das provas do concurso

Vigente desde: 03/07/2012
1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.
2 -Compete ao júri, nomeadamente:
a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
b)Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
c)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
d)Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2012