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Artigo 13.ºEdital e divulgação na Internet

Vigente desde: 03/07/2012
Por edital do reitor, afixado na Universidade e no sítio da Internet da Universidade de Évora são divulgados, designadamente:
a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos em cada ramo;
b) Os domínios sobre que incidem as provas;
c) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
d) Os prazos para a prática dos atos previstos no presente regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2012