Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, poderão, por decisão do reitor ou em quem delegue, ser abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir, ou serem aplicados critérios de desempate definidos previamente à abertura das candidaturas.
Artigo 17.º — Desempate
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025
Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
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