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Artigo 17.ºDesempate

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, poderão, por decisão do reitor ou em quem delegue, ser abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir, ou serem aplicados critérios de desempate definidos previamente à abertura das candidaturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

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