Na 1.ª fase do concurso, os candidatos que satisfaçam as condições para concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores beneficiam de prioridade na colocação em 50 % do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade dos Açores que na lista ordenada de opções tenham indicado antes de quaisquer outros.
Artigo 17.º — Preferência regional para a Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 02/05/2025
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