1 - A comprovação da área de influência (distrito ou Região Autónoma) onde o estudante esteve matriculado e concluiu os 11.º e 12.º anos de escolaridade é feita através da ficha ENES 2025 pelo estabelecimento de ensino secundário que a emite.
2 - Os candidatos que pretendam beneficiar da aplicação do disposto no n.º 6 ou no n.º 7 do artigo 19.º devem comprovar a satisfação das condições exigidas nos termos do n.º 3 do artigo 26.º e dos n.os 8 e 9 do artigo 19.º