As vagas sobrantes da 2.ª fase que não sejam colocadas a concurso na 3.ª fase, bem como as vagas sobrantes desta fase, só podem ser utilizadas para a admissão no 1.º ano do par instituição/ciclo de estudos em causa:
a) Através dos concursos especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho;
b) Através dos concursos para mudança de par instituição/ciclo de estudos a que se refere o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Ciclo de Estudos no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.