1 - O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado e autonomizado dos restantes elementos que instruem a candidatura, no rosto do qual se deve identificar o nome do concorrente, bem como os direitos de utilização de frequências e a licença de operador de distribuição aos quais concorre.
2 - Os documentos e elementos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em invólucros encerrados de modo a garantir a inviolabilidade do respectivo conteúdo, numerados por referência ao seu número total e devidamente identificados, distinguindo-se assim os capítulos relativos à identificação do concorrente, ao plano técnico e ao plano económico-financeiro, de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, bem como o capítulo relativo à descrição das linhas gerais de composição da oferta televisiva, referido na alínea k) do n.º 1 do artigo 9.º
3 - Os documentos originais relativos ao capítulo de identificação do concorrente devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes do concorrente e conter indicação de que se trata de original.
4 - Devem ser apresentadas duas cópias de todos os documentos referidos no número anterior devidamente identificadas como tal.
5 - Os elementos relativos ao capítulo do plano técnico, ao capítulo do plano económico-financeiro e ao capítulo das linhas gerais de composição da oferta televisiva devem constar de fascículos indecomponíveis, com a numeração sequencial das páginas por capítulo, os quais devem ser rubricados na primeira página de cada fascículo por um dos legais representantes do concorrente e conter indicação de que se trata de original.
6 - Devem ser apresentadas cinco cópias dos elementos referidos no número anterior em CD-ROM, não regravável, com os respectivos ficheiros no formato PDF (Adobe Acrobat), os quais devem manter a mesma numeração sequencial das páginas por capítulo.
7 - Exceptuam-se do disposto nos n.os 5 e 6 as cartas geográficas referentes às coberturas radioeléctricas, as quais devem respeitar os requisitos de apresentação previstos no caderno de encargos, contemplando um original, rubricado por um dos legais representantes do concorrente, bem como uma cópia devidamente identificada.
8 - A parametrização de acesso aos ficheiros referidos no n.º 6 pode assegurar que este apenas possa ser efectuado mediante permissão através da utilização de uma password, a qual, nesse caso, deve ser indicada à comissão a que alude o n.º 3 do artigo 11.º, mediante declaração encerrada em envelope.
9 - O conteúdo dos referidos ficheiros pode, ainda, ser criptografado, devendo, nesse caso, os concorrentes fornecer as chaves ou certificados necessários para a sua consulta, nos termos referidos no número anterior.
10 - Os envelopes com as declarações referidas nos n.os 8 e 9, devidamente identificados, devem ser integrados no envelope que contém o pedido de candidatura.
11 - A parametrização inerente ao registo dos ficheiros no formato previsto no n.º 6 deve garantir a impossibilidade de alteração do seu conteúdo e de outra gravação, em qualquer meio.