1 -Os componentes inerentes à utilização de GPL ou GN nos veículos devem ser de modelo aprovado de acordo com as disposições estabelecidas, respetivamente, nos Regulamentos ECE/ONU n.os 67 e 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
2 -Os componentes inerentes à utilização de GPL podem constituir um conjunto específico, vulgarmente designado por "kit de conversão", o qual é aprovado de acordo com o previsto no Regulamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.