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Artigo 18.ºCompetências do IVV, I. P.

Vigente desde: 11/07/2017
Compete ao IVV, I. P.:
a) Elaborar e interpretar os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na legislação aplicável;
b) Efetuar o controlo do cumprimento da prestação vínica por parte dos operadores;
c) Divulgar a medida e os seus objetivos, em colaboração com outras entidades;
d) Fornecer ao IFAP, I. P., e às DRAP a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria;
e) Acompanhar e avaliar periodicamente a eficácia e impacte da medida;
f) Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 19.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/07/2017