Compete ao IFAP, I. P.:
a) Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento da ajuda;
b) Estabelecer as normas de controlo e assegurar a supervisão da sua realização, nos termos do artigo 45.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016;
c) Proceder ao pagamento da ajuda nos prazos estabelecidos;
d) Comunicar anualmente ao IVV, I. P., a informação relevante para a avaliação da presente medida de apoio;
e) Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito desta medida, na aceção do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho, e do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho.