1 - A eleição dos membros representantes dos beneficiários para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P. (adiante designado CGS), faz-se por sufrágio universal e direto dos respetivos beneficiários titulares, segundo o princípio da representação proporcional pelo método Hondt.
2 - São eleitos quatro membros efetivos.
3 - Em caso de impossibilidade absoluta, temporária ou definitiva, ou renúncia de um membro eleito, este é substituído pelo que tiver sido indicado imediatamente a seguir na respetiva lista.
4 - A organização do processo eleitoral é da responsabilidade da ADSE, I. P., sendo supervisionado por uma comissão eleitoral.
5 - As despesas decorrentes da organização do processo eleitoral são suportadas pelo orçamento da ADSE, I. P.