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Artigo 4.ºRequerimento efetuado eletronicamente por mandatário e administrador judicial

Vigente desde: 13/07/2017
1 -Os mandatários e os administradores judiciais podem requerer a emissão de certidão eletrónica na área reservada dos sistemas informáticos de suporte à atividade dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes.
2 -Na área reservada é disponibilizada ainda a listagem de todos os requerimentos de emissão de certidões eletrónicas apresentados, bem como informação referente ao estado desses pedidos e, nos casos em que a certidão já tiver sido emitida, a própria certidão eletrónica e a indicação do código único de acesso à mesma e respetivo prazo de validade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2017