1 - São destinatários do Programa:
a) Os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética;
b) Os desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
2 - Para efeitos da presente portaria, os membros remunerados de órgãos estatutários de microempresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética, são equiparados a trabalhadores.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são destinatários prioritários os que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Trabalhadores que participem nos processos de transição energética das empresas ou de outras entidades empregadoras;
b) Trabalhadores que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente da cessação de atividade de entidades empregadoras da indústria de combustíveis de origem fóssil, em resultado da transição energética;
c) Trabalhadores que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução de fontes de energia renováveis nos processos produtivos, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
d) Trabalhadores do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho;
e) Desempregados que não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário ou estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.