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Versão histórica — texto em vigor a 29/02/2008.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 211/2008

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 29/02/2008

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 29/02/2008

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Modelo de adesão

É aprovado o modelo de adesão ao regime público de capitalização, modelo RPC01-DGSS, publicado como anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pagamento das contribuições

O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efectuado no dia 8 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.

Autorização de débito em conta

1 - A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.
2 - Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Anexo I

Anexo II