1 - O IGFCSS, I. P., sem prejuízo da sua responsabilidade para com o fundo, pode proceder à contratualização da gestão de parte da carteira com entidades gestoras do sector privado.
2 - A contratualização da gestão visa a optimização da rentabilidade do património do fundo líquida de todos os custos e é sempre acompanhada do estabelecimento de objectivos adequados mediante a definição de índices de rentabilidade de referência.
3 - A contratualização de entidades externas deve contribuir para a maximização das oportunidades de investimento, no respeito dos limites estabelecidos no artigo 8.º do presente Regulamento.