1 - A prestação de trabalho em regime de turno confere direito aos seguintes complementos de retribuição, calculados com base na retribuição mensal efectiva:
a) Em regime de 2 turnos em que apenas um seja totalmente ou parcialmente nocturno, 20%;
b) Em regime de 3 turnos ou de 2 turnos total ou parcialmente nocturno, 25%.
2 - O complemento de retribuição previsto no número anterior inclui o acréscimo de retribuição pelo trabalho nocturno prestado em regime de turnos.