1 -Durante os primeiros 15 dias de vigência do contrato, e salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode fazer cessar unilateralmente o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de motivo ou alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
2 -O prazo definido no número anterior não se aplica aos cargos ou postos de trabalho em que, pela sua natureza, complexidade técnica ou grau de responsabilidade, só seja possível determinar a aptidão do trabalhador após um período maior de vigência do contrato, a fixar por contrato individual que não poderá, no entanto, exceder 6 meses.