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Artigo 4.ºParecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

RevogadoVigente desde: 04/12/2018
1 -A ANSR emite parecer sobre a proposta da câmara municipal no prazo de 30 dias após receção da proposta a que se refere o artigo anterior.
2 -Para efeitos do número anterior, a ANSR pode solicitar à câmara municipal os elementos complementares que entenda necessários à formulação do parecer.

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Versão 1

Revogado desde 04/12/2018