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Artigo 7.ºCompetência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

RevogadoVigente desde: 04/12/2018
1 -Compete à ANSR verificar a manutenção das condições de atribuição e de exercício das competências conferidas nos termos da presente portaria.
2 -Para verificação extraordinária das condições de atribuição e de exercício, pode a ANSR, por iniciativa própria ou por determinação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, solicitar à câmara municipal todos os elementos que entenda necessários e, bem assim, quando se justifique, proceder a inspeções à sinalização dos parques e zonas de estacionamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 04/12/2018