1 - A atribuição dos apoios previstos na presente Medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, conforme identificado no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 14.º
2 - A presente Medida não prejudica a atribuição de apoios à criação do próprio emprego ou empresas.
3 - A presente Medida não é cumulável com outros apoios da mesma natureza e para o mesmo fim, conforme identificado no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 14.º