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Artigo 6.ºElegibilidade de despesas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/05/2023
1 -Para efeitos de concessão dos apoios complementares previstos no n.º 4 do artigo 5.º, consideram-se elegíveis as despesas realizadas até ao 12.º mês após a data de início do contrato ou da data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.
2 -As despesas relativas a cada membro do mesmo agregado familiar apenas podem ser apresentadas a financiamento e objeto de apoio uma vez.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/05/2023

Portaria n.º 114/2023 - 1.ª Série(02/05/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/02/2020 a 01/05/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2019 a 02/02/2020

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