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Artigo 7.ºApoios em sede de políticas ativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2021
Aos destinatários da presente Medida, bem como aos elementos do seu agregado familiar, mediante inscrição como desempregado no IEFP, I. P., é garantido o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional, prevendo-se desde já a sua elegibilidade no âmbito das Medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT, nos termos dispostos, respetivamente, no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, e na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2021

Portaria n.º 23/2021 - 1.ª Série(28/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2019 a 27/01/2021

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