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Artigo 8.ºRegime de acesso

AlteradoVersão 6Vigente desde: 07/10/2025
1 - O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2 - A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P.
3 - Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;
b) Cópia do contrato do trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem;
c) Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 6 a 8 do artigo 4.º, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria;
d) Cópia do contrato de bolsa que permitam verificar o cumprimento do requisito da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, para as candidaturas baseadas em atividade ao abrigo de bolsa;
e) Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.
4 - O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
5 - Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o destinatário deve apresentar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Termo de aceitação da decisão de aprovação e comprovativo de IBAN, no prazo de 10 dias úteis;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Comprovativos das despesas efetuadas com o reconhecimento de qualificações, até ao 12.º mês após a data de início do contrato de trabalho ou da data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.
6 - A falta de envio dos documentos previstos no número anterior, bem como o seu envio fora de prazo, salvo apresentação de motivo justificativo que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2025

Portaria n.º 333/2025/1 - 1.ª Série(07/10/2025)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 02/05/2023 a 06/10/2025

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Versão 4

Em vigor de 28/01/2021 a 01/05/2023

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Versão 3

Em vigor de 03/02/2020 a 27/01/2021

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Versão 2

Em vigor de 15/10/2019 a 02/02/2020

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Versão 1

Em vigor de 05/07/2019 a 14/10/2019

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