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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 04/08/2016
Para efeitos de aplicação do presente regime, para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, relevam as previstas no artigo 5.º do Regulamento da Organização Comum dos Mercados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/08/2016