Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade compensar, no período de 2014-2018 e no período entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020, as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores pelos custos com a estabilização e armazenagem dos produtos da pesca, promovendo por essa via a estabilização dos mercados.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2021
Portaria n.º 78/2021 - 1.ª Série(06/04/2021)
Alterado