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Artigo 2.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2021
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade compensar, no período de 2014-2018 e no período entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020, as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores pelos custos com a estabilização e armazenagem dos produtos da pesca, promovendo por essa via a estabilização dos mercados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2021

Portaria n.º 78/2021 - 1.ª Série(06/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/08/2016 a 05/04/2021

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