1 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno geral:
a) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em qualquer ramo das Forças Armadas em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior em enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respetivo aviso de abertura, obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de oficiais TS;
e) (Revogada.)
2 - Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno geral:
a) No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
b) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.