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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 05/08/2016
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade promover a concertação estratégica e operacional entre parceiros, através de grupos de ação local da pesca, para produção de resultados para o desenvolvimento local e para a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de pobreza e de exclusão social.

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Em vigor desde 05/08/2016