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Artigo 21.ºImpugnação administrativa

Vigente desde: 31/05/2011
1 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo para o membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 10 dias úteis após a publicação da lista.
2 -O recurso deve ser decidido no prazo de 30 dias úteis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2011