1 -O grau de consultor é atribuído aos candidatos ao procedimento que tenham obtido a classificação final superior ou igual a 10 valores.
2 -A data de obtenção do grau é a da publicação da lista de classificação dos candidatos, excepto quando seja constituído mais de um júri por área profissional, caso em que a obtenção do grau se reporta à data da publicação da primeira lista dessa área profissional.
3 -Compete à ACSS, I. P., a emissão do diploma comprovativo do grau de consultor.