1 - A abertura do procedimento concursal é obrigatoriamente tornada pública pelos seguintes meios:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral do respectivo aviso;
b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
c) Na página electrónica da ACSS, I. P., e ARS, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 - A entidade responsável pela abertura do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
3 - A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do acto que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
b) Requisitos de admissão;
c) Indicação da legislação aplicável;
d) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
e) Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
f) Indicação dos métodos de selecção;
g) Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica;
h) Forma de publicitação da lista de admitidos e excluídos do procedimento;
i) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.