O procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor realiza-se, bienalmente, no 2.º trimestre do ano a que respeita, sendo organizado por especialidade ou subespecialidade.
Artigo 3.º — Organização e periodicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2015
Portaria n.º 274-A/2015 - 1.ª Série(08/09/2015)
Alterado