1 -Os júris são designados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., que deve ser publicada no Diário da República, 2.ª série, até 60 dias após a afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal.
2 -O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.
3 -Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área profissional, a distribuição dos candidatos pelos mesmos faz-se por sorteio público.