Nas instalações dos CITV é proibido o exercício de atividades relacionadas com o fabrico, reparação, aluguer, importação ou comercialização de veículos, seus componentes e acessórios, bem como a afixação de publicidade relativa a estas atividades.
Artigo 8.º — Atividades proibidas
Vigente desde: 20/07/2012
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Em vigor desde 20/07/2012