Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºAtividades proibidas

Vigente desde: 20/07/2012
Nas instalações dos CITV é proibido o exercício de atividades relacionadas com o fabrico, reparação, aluguer, importação ou comercialização de veículos, seus componentes e acessórios, bem como a afixação de publicidade relativa a estas atividades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2012