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Artigo 7.ºEstrutura flexível

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/08/2022
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 14.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/08/2022

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/08/2019 a 02/08/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/07/2012 a 25/08/2019