O relacionamento entre as diferentes entidades é realizado através do portal eletrónico do Centro de Conferência de Faturas disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I.P), o qual contém os documentos eletrónicos referentes ao processo de conferência, ou por outros meios eletrónicos a definir pela ACSS, I.P.
Artigo 4.º — Portal do Centro de Conferência de Faturas
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