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Artigo 4.ºPortal do Centro de Conferência de Faturas

Vigente desde: 27/07/2015
O relacionamento entre as diferentes entidades é realizado através do portal eletrónico do Centro de Conferência de Faturas disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I.P), o qual contém os documentos eletrónicos referentes ao processo de conferência, ou por outros meios eletrónicos a definir pela ACSS, I.P.

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Em vigor desde 27/07/2015