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Artigo 7.ºFatura mensal

Vigente desde: 27/07/2015
1 -A fatura eletrónica mensal deverá conter as indicações definidas no Manual de Relacionamento de Farmácias.
2 -A fatura mensal inclui apenas o valor da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos cujo pagamento seja da responsabilidade do SNS e nos produtos e serviços objeto de contratualização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2015