1 -A fatura eletrónica mensal deverá conter as indicações definidas no Manual de Relacionamento de Farmácias.
2 -A fatura mensal inclui apenas o valor da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos cujo pagamento seja da responsabilidade do SNS e nos produtos e serviços objeto de contratualização.