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Artigo 7.ºSub-rogação legal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2019
1 -Quando haja lugar a pagamento por parte do FGVT, a agência ou agências de viagens e turismo responsáveis devem repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pagamento efetuado pelo FGVT.
2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o FGVT fica sub-rogado nos direitos de crédito e respetivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos viajantes, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos dos juros de mora à taxa legal, contados a partir do termo do prazo fixado no número anterior, e até ao efetivo e integral pagamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2019

Portaria n.º 322/2019 - 1.ª Série(19/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/06/2011 a 18/09/2019

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