Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºReceitas

Vigente desde: 03/06/2011
Para além do disposto no artigo 5.º, o FGVT dispõe das seguintes receitas:
a) Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
b) Resultados dos reembolsos efectuados para o Fundo ao abrigo da sub-rogação nos direitos do consumidor prevista no artigo 7.º;
c) Liberalidades;
d) Quaisquer outros meios financeiros que venham a ser atribuídos ou consignados por lei, acto ou contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2011