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Artigo 12.ºValidação da prescrição por via manual

Vigente desde: 04/11/2016
1 -A receita manual só é válida se incluir os seguintes elementos:
a)Se aplicável, vinheta identificativa do local de prescrição;
b)Vinheta identificativa do médico prescritor;
c)Identificação da especialidade médica, se aplicável, e contacto telefónico do prescritor;
d)Identificação da exceção nos termos do n.º 1 do artigo 8.º;
e)Os elementos previstos nas alíneas d) a f) do n.º 1 e nas alíneas a) a d) e g) do n.º 2 do artigo 9.º
2 -Não é admitida mais do que uma via da receita manual.

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Em vigor desde 04/11/2016