1 - A receita manual só é válida se incluir os seguintes elementos:
a) Se aplicável, vinheta identificativa do local de prescrição;
b) Vinheta identificativa do médico prescritor;
c) Identificação da especialidade médica, se aplicável, e contacto telefónico do prescritor;
d) Identificação da exceção nos termos do n.º 1 do artigo 8.º;
e) Os elementos previstos nas alíneas d) a f) do n.º 1 e nas alíneas a) a d) e g) do n.º 2 do artigo 9.º
2 - Não é admitida mais do que uma via da receita manual.