1 - As prescrições são válidas por 12 meses, exceto:
a) As receitas manuais que vigoram por 30 dias;
b) As receitas materializadas relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração, constantes da tabela n.º 1 aprovada em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, que vigoram por 30 dias;
c) As linhas das receitas desmaterializadas relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração, constantes da tabela n.º 1 aprovada em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, e que não se enquadrem na exceção prevista no n.º 9 do artigo 5.º, que vigoram por 30 dias.
2 - A receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação '1.ª via', '2.ª via' ou '3.ª via', que vigoram por 12 meses.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - Os prazos de vigência previstos nos números anteriores contam-se a partir do dia seguinte à data da respetiva prescrição.