Para efeitos de otimização da terapêutica instituída, o médico tem acesso, no momento da prescrição, ao histórico de prescrições e dispensas efetuadas ao utente.
Artigo 13.º-A — Acesso pelo prescritor a prescrições e dispensas anteriores
AditadoVigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023
Portaria n.º 263/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)