Artigo 13.º
Vigência da prescrição
Redação registada como em vigor em 31/03/2023.
Esta redação foi substituída em 01/04/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as receitas materializadas e manuais vigoram por 30 dias, sendo que, cada linha de prescrição da receita desmaterializada vigora por 60 dias.
- 2 -A receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação «1.ª via», «2.ª via» ou «3.ª via», que vigoram por seis meses.
- 3 -Cada linha da receita desmaterializada vigora por seis meses, no caso dos medicamentos a que se refere a alínea b) do n.º 8 do artigo 5.º
- 4 -Cada linha de receita desmaterializada vigora por um período máximo de 12 meses no caso a que se refere o n.º 9 do artigo 5.º
- 5 -Os prazos de vigência previstos nos números anteriores contam-se da data da respetiva prescrição.