- 1 -As prescrições são válidas por 12 meses, exceto:
- a)As receitas manuais que vigoram por 30 dias;
- b)As receitas materializadas relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração, constantes da tabela n.º 1 aprovada em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, que vigoram por 30 dias;
- c)As linhas das receitas desmaterializadas relativas a medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração, constantes da tabela n.º 1 aprovada em anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, e que não se enquadrem na exceção prevista no n.º 9 do artigo 5.º, que vigoram por 30 dias.
- 2 -A receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação '1.ª via', '2.ª via' ou '3.ª via', que vigoram por 12 meses.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os prazos de vigência previstos nos números anteriores contam-se a partir do dia seguinte à data da respetiva prescrição.
Artigo 13.º — Vigência da prescrição
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023
Portaria n.º 263/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)
Alterado
Em vigor de 01/04/2023 a 17/08/2023
Portaria n.º 97/2023 - 1.ª Série(31/03/2023)
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Em vigor de 05/11/2016 a 31/03/2023
Portaria n.º 284-A/2016 - 1.ª Série(04/11/2016)
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