Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º-APrescrição com recurso a dispositivos móveis

AditadoVigente desde: 05/11/2016
1 -A prescrição eletrónica de medicamentos com recurso a dispositivos móveis é obrigatoriamente realizada mediante a utilização de chaves móveis digitais ou tecnologia equivalente.
2 -A prescrição realizada através de dispositivos móveis encontra-se limitada à emissão de receita desmaterializada e deve observar os requisitos de validade constantes do artigo 9.º
3 -A prescrição de medicamentos nesta modalidade é vedada dentro do SNS, com as seguintes exceções:
a)Domicílios registados nos sistemas clínicos;
b)Serviços de urgência.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2016

Portaria n.º 284-A/2016 - 1.ª Série(04/11/2016)