1 -A prescrição eletrónica de medicamentos com recurso a dispositivos móveis é obrigatoriamente realizada mediante a utilização de chaves móveis digitais ou tecnologia equivalente.
2 -A prescrição realizada através de dispositivos móveis encontra-se limitada à emissão de receita desmaterializada e deve observar os requisitos de validade constantes do artigo 9.º
3 -A prescrição de medicamentos nesta modalidade é vedada dentro do SNS, com as seguintes exceções:
a)Domicílios registados nos sistemas clínicos;
b)Serviços de urgência.