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Artigo 5.ºComposição e competências da comissão de análise

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2018
1 - É criada uma comissão de análise das candidaturas apresentadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, com a seguinte composição:
a) O Diretor-Geral da DGEstE, que coordena;
b) O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP);
c) O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGEFE).
2 - Os membros da comissão de análise das candidaturas podem delegar essas funções.
3 - À comissão de análise compete:
a) Propor ao membro do Governo responsável pela área da educação os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação a constar no aviso de abertura dos procedimentos;
b) Analisar, avaliar e decidir das candidaturas considerando os critérios e subcritérios estabelecidos e publicitados no aviso de abertura dos procedimentos;
c) Tornar público, através de lista divulgada no endereço do sítio eletrónico da DGEstE, o resultado das candidaturas e da aprovação do montante de financiamento por entidade;
d) Acompanhar globalmente e avaliar, no final do contrato, a sua execução.
4 - Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se em particular a estabilidade e a experiência do corpo docente, atento designadamente o tipo de vínculo contratual e quanto ao corpo discente a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais ou beneficiários da Ação Social Escolar.
5 - Os critérios e subcritérios de análise bem como a lista a que se refere a alínea c) do n.º 3 são homologados pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
6 - O apoio técnico e logístico à comissão de análise é assegurado pela DGEstE.
7 - A participação na comissão de análise não confere direito ao recebimento de qualquer remuneração ou suplemento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2018

Portaria n.º 140/2018 - 1.ª Série(16/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/07/2015 a 15/05/2018

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